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Grávida que urinou na roupa por ser impedida de ir ao banheiro será indenizada em R$ 5 milRPI – Rádio Progresso de Ijuí

Uma caixa de supermercado que estava grávida e urinou na roupa por estar impedida de ir ao banheiro deve ser indenizada em R$ 5 mil. Além disso, a funcionária, que estava com infecção urinária, também foi obrigada a ficar com as roupas sujas até o final do expediente, atendendo clientes. 

O pagamento de dano moral é determinado em situações em que há desrespeito à dignidade humana, que é um princípio constitucional. O impacto na pessoa ultrapassa meros aborrecimentos ou transtornos comuns do dia a dia. 

Uma testemunha contou que, em caso de necessidade de ir ao banheiro, o procedimento era pedir permissão ao fiscal de caixa. Em muitas ocasiões, essa autorização não era concedida porque o superior hierárquico exigia que os clientes deveriam ser atendidos primeiro. 

A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que não divulga o nome da rede de supermercados, informando apenas que o caso ocorreu em uma loja de Capão da Canoa, no litoral do Rio Gra

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