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Mantida pena a acusados por tentativa de furto a agência dos Correios de Guapó

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento, por unanimidade, à apelação criminal interposta contra a sentença proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que julgou procedente a denúncia para condenar dois homens a uma pena de dois anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa pela tentativa de furto qualificado.

Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que os réus, de forma livre, consciente e com unidade de desígnios, teriam tentado furtar bens localizados no interior da Agência dos Correios situada no município de Guapó/GO. Os fatos teriam ocorrido na madrugada de 20 de janeiro de 2010, tendo um dos apelantes arrombado a agência, enquanto o outro e terceira pessoa davam-lhe cobertura.

Segundo a acusação, o crime não se consumou porque uma equipe de policiais percebeu a movimentação estranha nas redondezas e foi até o local. Os réus fugiram quando a chegada da Polícia, m

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