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Exame psicotécnico como forma eliminatória deve ser previsto em lei, entende juiz

Marília Costa e Silva

Um candidato, que foi reprovado no exame psicotécnico do concurso público para o cargo de Técnico Mecânico da Companhia Rio Grandense de Saneamento (Corsan), garantiu, na Justiça, o direito de participar da próxima etapa do certame, qual seja, os exames médicos. A decisão é da juiz do trabalho de Porto Alegre, Leandro Krebs Gonçalves, que declarou a nulidade do ato administrativo que excluiu o autor do concurso, regido pelo Edital nº 01/2014.

O candidato, representado na ação pelo advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, apontou que participou do concurso público para ingresso nos quadros de vagas Corsan, logrando êxito na prova objetiva, restando classificado na 4ª colocação. Todavia, foi eliminado durante a fase de exames admissionais, especificamente em sua primeira etapa, qual seja, durante a avaliação psicológica.

Diante da dinâmica que foi apresentada ao autor da ação acerca de sua inaptidão

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