Início » Cartorário interino é afastado sob alegação de não repasse do excedente ao TJGO e por tentar burlar concurso; ele nega irregularidades

Cartorário interino é afastado sob alegação de não repasse do excedente ao TJGO e por tentar burlar concurso; ele nega irregularidades

Marília Costa e Silva

O corregedor-geral da Justiça de Goiás, Nicomedes Domingos Borges, determinou o afastamento de cartorário interino do distrito de Professor Jamil, da comarca de Cromínia, sob alegação de não repasse do excedente do teto remuneratório constitucional ao Tribunal de Justiça de Goiás entre janeiro de 2015 e dezembro de 2018, no importe de R$ 55.690,96. Essa informação teria sido apurada pela Central de Arrecadação e Controle de Fundos Especiais da Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Pedro Ludovico Texieira Neto, no entanto, nega a irregularidade.

Na decisão, o corregedor apontou que por força normativa do artigo 6º, do Provimento 778/2018, do Conselho Nacional de Justiça, e do artigo 60, inciso I, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, o não repasse ao Tribunal, pelo interino designado para responder precária e transitoriamente por serventia extrajudicial, do excedente do teto remuneratório constitucio

Ver Notícia Completa

Como fazer

Informações úteis para o seu dia a dia.

Versículo do Dia:
Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
Bíblia Online