IR-Ganho de Capital na venda de imóvel rural pela pessoa física, como funciona?
*Leonardo Scopel Macchione de Paula
O regime de tributação na atividade rural é bem peculiar e específico, contendo inúmeras diferenças em relação as demais atividades.
Exemplo disso é a tributação sobre a venda de imóvel rural, o famoso IR-Ganho de Capital.
Mas, o que é isso?
Em resumo, o IR-Ganho de Capital, que é um imposto pago quando da venda da propriedade rural, incide sobre a diferença (positiva) entre o custo de aquisição de respectivo imóvel e o valor de sua venda. A alíquota incidente varia de 15% a 22,5%, a depender do saldo positivo, isto é, quanto maior o saldo, maior será a alíquota[i].
Então, se eu adquiri uma fazenda, cujo valor constante na escritura de compra e venda é de R$ 10.000,00 (dez milhões) e a vendi, dois anos depois, por R$ 15.000,00 (quinze milhões), o IR-Ganho de Capital incide sobre a diferença de R$ 5.000,00 (cinco milhões)?
Não é bem assim.
Para fins deste imposto, a legislação determina que, desde o ano de 1997, será levando
Como fazer
O Senhor é bom, um refúgio em tempos de angústia. Ele protege os que nele confiam.
(Naum 1:7)
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