A constitucionalidade da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos na Madeira divide os constitucionalistas Jorge Miranda, que admite ter dúvidas, e Paulo Otero, que considera que a decisão invade a esfera de competências da Assembleia da República.
“Tenho dúvidas”, reconheceu o constitucionalista Jorge Miranda, em declarações à Lusa sobre a decisão do Governo Regional da Madeira de decretar a obrigatoriedade do uso de máscara em todos os espaços públicos desde 1 de Agosto.
Referindo-se à decisão do Tribunal Constitucional (TC), noticiada esta quarta-feira, de que as autoridades açorianas violaram a constituição ao impor a quem chegasse à região uma quarentena obrigatória de 14 dias por causa da pandemia de covid-19, Jorge Miranda notou que a situação é “diferente”.
“Uma coisa é um constrangimento físico como a quarentena, [...] as máscaras é um constrangimento, mas