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TJ-PI acata lei que proibia debate sobre gênero em escolas de Picos

Após Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas determinou, nesta quarta-feira (17), a suspensão da aplicação da Lei nº 2.882/2018, de autoria da Câmara de Vereadores de Picos, que proibiu o debate sobre questões de gênero em escolas das redes pública e privada do município.

Na ação, o PGJ explica que a lei não está em consonância com os preceitos da Constituição do Estado do Piauí que tem entre seus objetivos fundamentais: construir uma sociedade livre, justa e solidária; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

Foto: Reprodução/CNJ
Foto: Reprodução/CNJ

“A norma incide em inconstitucionalidade, pois afronta o direito fundamental à educação de estudantes e professores, bem como viola os direito

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(Salmos 28:7)
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