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MP cobra passe livre no transporte fluvial para idosos e deficientes no Amazonas


Manaus/AM - O Ministério Público do Amazonas, pela Promotoria de Justiça de Borba, expediu recomendação às empresas de transporte daquele Município para garantir a gratuidade desse serviço às pessoas idosas e com deficiência, comprovadamente carentes. O direito ao passe livre é assegurado pela Lei nº 10.048/2000, mas, segundo a Promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, vem sendo desatendido pelas empresas que fazem o transporte fluvial local. Situado na margem direita do rio Madeira, Borba fica a cerca de 215 Km distante da capital, Manaus, em linha reta.

"As pessoas com deficiência e idosos, a partir de 60 anos, têm direito a tratamento prioritário conforme dispõe a Lei nº 10.048/2000, mas o direito ao passe livre vem sendo desrespeitado pelas empresas que efetuam o transporte fluvial intermunicipal em Borba", constatou a Promotora de Justiça designada para atuar na Comarca de Borba.

Com base na Notícia de Fato nº 159.2019.000036, instaurada p

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