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De olho no Finisa | Arimatéia Azevedo

O governo estadual e a Caixa Econômica Federal acertaram no começo de abril alterações no contrato de financiamento do Finisa – Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Financiamento. Pelo que foi acordado, para a prestação da primeira parcela do empréstimo, devem ser observadas as recomendações constantes no acórdão 2.490/18 do Tribunal de Contas da União. Esse acórdão derivou de representação do deputado Rodrigo Martins à corte de contas. Basicamente, os ministros do TCU decidiram que a Caixa Econômica Federal, “na condição de instituição financiadora, deve tomar as medidas cabíveis para garantir que os recursos aplicados no âmbito do Finisa respeitem a finalidade do programa”, o que significa que liberalidades anteriormente adotadas pelo governo estadual devem ser coibidas. O acórdão do TCU foi bonzinho com o governo estadual, pois “com relação aos valores já repassados no âmbito da primeira parcela do Contrato de Financiamento 0482.405-7

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