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Dia dos Namorados: tabeliã explica como funciona o contrato de namoro para casais que querem proteger o patrimônio

Pouco romântica, medida é tomada para que namoro não seja confundido com união estável

Casais que namoram há muito tempo podem ter problemas em uma eventual separação em relação a bens materiais? Sim. Por isso, uma medida formal está se popularizando entre os casais no país: trata-se do contrato de namoro. Feito em um Tabelionato de Notas, o contrato de namoro ou declaração de namoro é o instrumento para casais de namorados que desejam proteger o seu patrimônio e evitar a configuração de união estável. 

Segundo a tabeliã Núbia Barbosa, titular do 9º Tabelionato de Notas de Salvador, o contrato consiste em um documento produzido em cartório, no qual ambas as partes assumem a condição de namorados e declaram não haver intuito atual de constituir família. 

“Tal declaração é a prova documental de que não há união estável, evita-se, assim, que em eventual separação, uma das partes reivindique partilha de bens, pensão alimentícia ou herança, ou seja,

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Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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