TJ-SP absolve prefeito de Lucélia em ação de improbidade administrativa | Cidades
Por não vislumbrar má-fé, dolo, prejuízo ao erário municipal ou enriquecimento ilícito, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o prefeito de Lucélia, Carlos Ananias Campos de Souza Júnior, e outras duas pessoas em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.
Segundo a denúncia, o prefeito teria nomeado o ex-secretário municipal da administração como advogado da Santa Casa de Misericórdia do município, com remuneração superior à recebida anteriormente, o que, segundo o MP, traduziria vantagem indevida. Também acusou o prefeito de usar os serviços desse advogado em ações particulares.
No entanto, o relator, desembargador Coimbra Schmidt, não vislumbrou “indício algum de fraude”. “Não há a suposta paridade de cargos ou vencimentos entre a instituição e os do executivo municipal a autorizar a conclusão de que, do fato, obteve o ex-secretário indevida vantagem econômica. Inexistente, a
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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