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Novo modelo de cobrança do ICMS alivia contribuinte, mas gera perdas ao Estado

Valor variável entre R$ 540 milhões a R$ 1 bilhão é a estimativa de perda, para o Espírito Santo, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), adotada no último dia 22, que reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicada sobre serviços essenciais às pessoas, como energia elétrica e telecomunicações, de 25% para 17%. Os números são apontados pelo advogado tributarista Ricardo Correa Dalla, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), e o economista e auditor fiscal Geraldo Pinheiro, presidente do Sindicato do Pessoal do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Sindifiscal-ES).

A medida, de outro lado, beneficia o contribuinte, inclusive com geração de crédito de 8% pago a mais em operações anteriores à alteração, o que é bem recebido pelo presidente da Federação do Comércio e Serviços (Fecomércio-ES), José Lino Sepulcri". "É uma medida aplaudível, um mínimo remendo �

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