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Secretaria de Fazenda muda regra para notificações via Domicílio Tributário Eletrônico para empresas

As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso (CCE) terão mais tempo para verificar as comunicações encaminhadas pela secretaria de Fazenda, via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). O prazo de ciência que antes era de 10 dias corridos, passou para 10 dias úteis, a contar do recebimento no sistema.

O DT-e é um sistema eletrônico que tem por finalidade informar as pessoas físicas e jurídicas de atos administrativos, bem como encaminhar notificações e intimações, além de expedir avisos em geral. Por meio dele, os atos administrativos e termos processuais são comunicados em formato digital, conferindo mais agilidade e segurança jurídica ao processo administrativo fiscal.

O acesso  é restrito aos contribuintes credenciados, portadores de certificação digital – e-CNPJ ou e-CPF –, de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações. O DT-e proporciona agilidade com acesso completo ao con

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E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
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