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Tratamentos nas termas são comparticipados, mas (só) com estas condições

A notícia de que os tratamentos termais voltariam a ser comparticipados pelo Estado surgiu no final do ano passado, após ter sido confirmado por uma portaria em Diário da República. Porém, o acesso a esta comparticipação tem limites e, além disso, existem condições

De acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) estas são as condições clínicas e doenças que podem implicar tratamentos termais comparticipados pelo Sistema Nacional de Saúde (SNS):

  • reumáticas e músculo esqueléticas: orteoartrose, artrite reumatoide, espondiloartropatias (anquilosante e outras), outros reumatismos inflamatórios, síndromes abarticulares;
  • aparelho respiratório: rinite/sinusite, asma brônquica;
  • pele: urticária, eczema, psoríase;
  • metabólicoendócrinas: hiperuricemia/gota, obesidade, diabetes, dislipidemia;
  • aparelho digestivo: gastroduodenais, hepatobiliares, colonopatias;
  • aparelho circulatório: hipertensão arterial, insuficiência venosa, síndromes hemor
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Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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