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STJ dá provimento a Agravo em Recurso Especial interposto pelo Ministério Público para afastar a continuidade delitiva em crimes de feminicídio e homicídio

Nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 1.820.336 – MG, interposto pela Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (PJTS-MPMG), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o concurso material aplicado a crimes de feminicídio e tentativa de homicídio perpetrados no mesmo contexto, em razão da ausência de demonstração da unidade de designios.

No presente caso, o acusado invadiu a residência de sua ex-companheira, ceifando-lhe a vida com golpes por instrumento perfurante, e, na mesma oportunidade, atentou contra a vida do atual namorado da ofendida, que, por coincidência, também estava no local dos fatos.

Considerando o veredicto exarado pelo Conselho de Sentença, o réu foi condenado as penas totais de 16 (dezesseis) anos e 8 (oito) meses de reclusão pela prática de dois homicídios qualificados, um tentado e outro consumado, cujo cúmulo material, aplicado pelo Juiz Presidente do Tribunal do J

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E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
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