TRF-1 recebe queixa contra jornalista que chamou Aras de cão de guarda
A 4ª turma do TRF da 1ª região deu provimento ao recurso em sentido estrito para receber a queixa-crime do procurador-Geral da República, Augusto Aras, contra o jornalista André Barrocal, da CartaCapital, em razão de uma reportagem publicada na revista no ano passado. O caso foi relatado pelo desembargador Federal Cândido Ribeiro.
Em julho de 2020, Barrocal, como correspondente da revista CartaCapital, escreveu e publicou uma matéria intitulada "Procurador de Estimação", tendo como subtítulo: "Augusto Aras é, ao mesmo tempo, cão de guarda de Bolsonaro e perdigueiro dos inimigos do ex-capitão".
Procurador-Geral da República Augusto Aras.(Imagem: Isac Nóbrega/PR)
Em razão da reportagem, o procurador-Geral ingressou com queixa-crime pedindo a condenação do jornalista pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos no Código Penal.
O pedido foi negado pela 15ª vara da SJ/DF, motivo pelo qual Aras recorreu ao TRF-1.
Na análise do caso, o relator entendeu configurada,
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(Salmos 34:19)
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