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Candidato reprovado em psicotécnico tem direito a novo teste

A juíza de Direito Mariuccia Benicio Soares Miguel, de Goiânia/GO, anulou exame psicotécnico que reprovou candidato no concurso para o cargo de agente de segurança prisional. A magistrada observou que a banca examinadora proferiu conclusão genérica para justificar a reprovação, quando deveria ter apontado critérios objetivos.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O candidato ajuizou ação objetivando a anulação de sua reprovação na avaliação psicológica. Narra que foi aprovado nas duas primeiras etapas do certame (provas de conhecimentos e avaliação física), mas que foi considerado "inapto" na avaliação psicológica integrante da 3ª etapa, muito embora tenha sido considerado apto no exame médico.

Para o autor da ação, sua eliminação do concurso em função do parecer psicológico de contraindicação para o cargo constitui ato arbitrário violador de vários princípios constitucionais.

Conclusão genérica

Ao apreciar o caso, a juíza concluiu que a banca examinadora reprovou o candi

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