Fachin mantém validade de busca e apreensão em gabinete de deputada
O ministro Edson Fachin, do STF, negou seguimento (rejeitou a tramitação) à Rcl 42.448, em que a Mesa da Câmara dos Deputados pedia a anulação de busca e apreensão no gabinete parlamentar e na residência da deputada Federal Rejane Dias decretada pela Justiça Federal do Piauí no âmbito de inquérito sobre a suposta prática de crimes quando ela era secretária estadual de Educação.
O ministro destacou que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas em relação a atos praticados durante o exercício do cargo e em razão da função desempenhada.
Ministro Edson Fachin.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)
Busca e apreensão
As medidas foram determinadas pelo juízo da 3ª vara Federal do Piauí. Ao negar sua suspensão, Fachin explicou que, no julgamento da Questão de Ordem na AP 937, o STF mudou seu entendimento para definir que o foro, no STF, exige a presença cumulativa dos dois requisitos (a prática do ato ilícito no exercício do cargo e em razão dele). No caso, os s
Como fazer
O Senhor é a minha luz e a minha salvação; de quem terei temor?
(Salmos 27:1)
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