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Vítima de golpe do boleto falso consegue suspender apreensão de carro

Homem que teve carro apreendido após deixar de pagar parcelas de financiamento terá veículo restituído.  A decisão é do juiz de Direito Théo Assuar Gragnano, da 12ª vara Cível de Santo Amaro/SP, ao constatar que o homem foi vítima do golpe do boleto falso - ele pagou uma parcela em atraso, mas quem gerou o boleto foram criminosos e não o banco para o qual devia.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Um banco ajuizou ação de busca e apreensão de veículo financiado após o comprador do carro ter deixado de pagar três prestações. Posteriormente, o pedido da instituição financeira foi atendido pelo juízo da 12ª vara Cível de Santo Amaro/SP e o carro foi apreendido.

Acontece que o comprador afirmou que foi vítima do golpe do "boleto fraudulento". Segundo conta, ele recebeu uma mensagem no WhatsApp do suposto banco apresentando condições de pagamento da parcela em atraso. Na contestação, ele diz que o suposto banco apresentou todos os seus dados corretos, confiando, portanto, de que se tr

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