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Vínculo empregatício entre pastor e igreja não é reconhecido

A 1ª turma do TRT da 17ª região não reconheceu vínculo empregatício entre pastor e igreja. Para o colegiado, dinheiro oferecido pela igreja como ajuda de custo ao reclamante não representa salário.

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O pastor ajuizou ação alegando que foi contratado pela Igreja para exercer a função de Pastor, tendo sido designado, em 2008, para exercer suas atividades em Tocantins. Alegou que após 5 anos, foi para Juiz de Fora/MG, retornou depois para Vitória/ES e, por fim, foi transferido para Abacruz/ES.

Afirmou que sua jornada era de domingo a sexta, das 7h às 21h, sem intercalo intrajornada, com uma folga semanal aos sábados. Ele recebia remuneração e realizava o gerenciamento da igreja, tenho obrigações de prestar contas semanalmente quanto as arrecadações e seus gastos com a manutenção do local.

O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido, considerando que não havia vínculo empregatício.

O pastor interpôs recurso afirmando que restaram preenchidos os requeisitos previ

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(2 Coríntios 5:7)
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