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Lei fluminense de gratuidade de estacionamento em shoppping a ...- Migalhas

O Órgão Especial do TJ/RJ declarou a inconstitucionalidade da lei estadual do Rio de Janeiro 8.317/19, que tornava obrigatório aos shoppings centers e centros comerciais liberar o uso gratuito do estacionamento aos usuários dos postos Poupatempo.

A ação que questionou a constitucionalidade da norma foi ajuizada pela ABRASCE - Associação Brasileira de Shopping Centers, sob o patrocínio da banca Lobo & Lira Advogados.

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Ao ajuizar a ação, a Associação alegou que a legislação em questão viola diversos dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Para a relatora do processo, desembargadora Nilza Bitar, a lei estadual se encontra "eivada de inconstitucionalidades, devendo, por isso, ser extirpada do arcabouço legislativo local".

Segundo a desembargadora, é flagrante a existência de vício material, em razão da indevida usurpação da competência da União para legislar sobre Direito Civil.

"Deveras, a matéria regulada pela lei atacada está contida no ramo Dire

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