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Juíza determina que paciente com covid-19 fique em isolamento

A juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da vara Judicial de Arvorezinha/RS, determinou que uma paciente com diagnóstico de covid-19 cumpra o isolamento social determinado pelos médicos. A determinação judicial foi tomada após a ré descumprir as medidas que evitam a transmissão. A cada descumprimento, ela pagará multa de R$ 300.

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O Ministério Público ajuizou ação contra uma moradora da cidade de Itapuca/RS com diagnóstico confirmado de covid-19 que saiu de casa. Segundo o MP, ela foi orientada pelos médicos a permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, mas se negou a seguir a recomendação e teria dito aos profissionais de saúde que não iria fazer o isolamento social, tanto que foi até uma agência bancária da cidade.  

Na decisão, a juíza afirmou que, mais do que nunca, as pessoas devem sentir e demonstrar empatia e solidariedade com o próximo, conscientizando-se da necessidade de se empenhar para auxiliar na resolução do problema gravíssimo pelo qual o

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