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Detran/SP indenizará por cobrar multa de ex-proprietário de veículo

A 4ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do TJ/SP condenou o Detran de São Paulo a indenizar ex-proprietário de veículo por cobrança indevida de multas. Decisão é do juiz de Direito Luis Gustavo da Silva Pires. 

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De acordo com o artigo 134 Código de Trânsito Brasileiro, quando o proprietário vende o veículo, é necessário encaminhar ao Detran do Estado, no prazo de 30 dias, cópia do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas, como multas. 

Constam nos autos que a parte autora encaminhou a documentação dentro do prazo estabelecido pela legislação, mas, ainda assim, foi responsabilizado por multas e IPVA do veículo.

As multas foram lançadas no nome do ex-proprietário e os débitos foram inscritos em dívida ativa e protestados pela Fazenda. 

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que como o pagamento do IPVA é referente ao ano, cobrado no iní

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(1 Pedro 5:10)
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