Detran/SP indenizará por cobrar multa de ex-proprietário de veículo
A 4ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do TJ/SP condenou o Detran de São Paulo a indenizar ex-proprietário de veículo por cobrança indevida de multas. Decisão é do juiz de Direito Luis Gustavo da Silva Pires.
De acordo com o artigo 134 Código de Trânsito Brasileiro, quando o proprietário vende o veículo, é necessário encaminhar ao Detran do Estado, no prazo de 30 dias, cópia do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas, como multas.
Constam nos autos que a parte autora encaminhou a documentação dentro do prazo estabelecido pela legislação, mas, ainda assim, foi responsabilizado por multas e IPVA do veículo.
As multas foram lançadas no nome do ex-proprietário e os débitos foram inscritos em dívida ativa e protestados pela Fazenda.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que como o pagamento do IPVA é referente ao ano, cobrado no iní
Como fazer
E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
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