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Juiz baiano impõe multa às escolas que não executarem hino nacional ...- Migalhas

Segundo o juiz, esta não é a primeira vez que ele determina a medida. Ele já havia determinado em outras comarcas do Estado em anos anteriores.

Confira a íntegra do ofício.

Comarcas de Olindina-BA, 03/07/18.

Ofício circular para as Escolas de Olindina e Crisópolis-BA

Senhor(a) Secretário(a) de Educação

Conforme previsto na Portaria da Justiça "Toque de Estudo" e na Lei Federal 12.031/09, solicito de V.Sa que comunique aos Diretores de Escola e Professores do ensino fundamental para executar, semanalmente, o hino nacional, nos dias de segunda-feira, ou em outro dia útil mais adequado para a Escola.

Quem não cumprir com dever acima pode ser responsabilizado na forma da Lei 5.700/70, que tem a seguinte redação:

" Art. 35 - A violação de qualquer disposição desta Lei, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência.

Art. 39. É obrigatório o ens

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Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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