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A revisão geral anual do subsídio de agentes políticos

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1344400 (Tema 1.192), irá decidir se é constitucional lei municipal que preveja revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura, à luz do inciso VI, do art. 29 da Constituição Federal de 1988.

O tratamento constitucional dispensado aos agentes políticos - detentores de mandato eletivo - há muito tempo demanda esforços interpretativos sobre a sua real característica estatal e o adequado regime jurídico de submissão. Os agentes políticos subordinam-se a diversas regras próprias distribuídas no decorrer da lei Fundamental de 1988, ao mesmo passo que usufruem de direitos aplicáveis aos servidores públicos em geral, sobretudo quando se trata da sistemática remuneratória.

Um ponto relevante que ainda nos parece turbulento, reside na aplicação da Revisão Geral Anual - RGA aos agentes políticos - em especial os vereadores

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