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Imposto territorial rural - Migalhas

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O Imposto Territorial Rural é um tributo fiscal e extrafiscal, pois além do intuito arrecadatório há a regulação do comportamento do contribuinte para o exercício da função social, almejado pela sociedade. Essas regras ficam visíveis quando da realização do cálculo da alíquota a ser aplicado, posto que será majorada conforme o tamanho do imóvel rural. Quanto maior o imóvel, maior a alíquota (regra fiscal) e conforme o grau de utilização, quanto maior o grau de utilização menor a alíquota (regra extrafiscal).

O ponto a explorar é sobre essas regras, além dos valores da terra nua a serem aplicados e da capacidade dos Municípios conveniados, aproveitando que o prazo para apresentação da declaração encerrará em setembro. Com isso, teremos a fiscalização da Administração Pública, a ser realizada pela União Federal ou pelos Municípios Conveniados que possuem metas a serem atingidas, de forma que os valores não declarados de acordo

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