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A ata notarial como meio de prova - Regularização fundiária

(Imagem: Arte Migalhas)

INTRODUÇÃO

Objetiva-se avaliar a utilização da ata notarial como meio de prova em processos administrativos voltados à promoção da regularização fundiária de núcleos urbanos consolidados, a fim de que sejam incorporados ao ordenamento territorial municipal e os seus ocupantes sejam titulados.

Como condição para a titulação, o Poder Público Municipal, por ser, em regra, o responsável por conduzir o processo de regularização fundiária, precisa avaliar a prova documental produzida pelo titular da posse.

Não sendo incomum a existência de posse, exercida por ocupantes de unidades imobiliárias integrantes de núcleos urbanos consolidados, destituída de qualquer documento que a legitime ou, ainda, ancorada em frágil documentação, deixando dúvidas sobre a sua natureza e suas características. A fim de que em tais situações o ocupante da unidade imobiliária possa ser titulado, a avaliação do uso da ata notarial como meio de prova em processo

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E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
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