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MIGALHAS nº 5.192

Quarta-Feira, 22 de setembro de 2021 - Migalhas nº 5.192.
Fechamento às 09h57.


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Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um Apoiador:

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"Quem vê as barbas do vizinho arder põe as suas de molho."

Machado de Assis

Advocacia - Sigilo profissional

A 4ª turma do STJ decidiu que advogado não é obrigado a juntar contrato de honorários a autos de execução para que seu cliente seja localizado. A juntada do documento tinha sido determinada porque não foram localizados bens do cliente para o cumprimento de sentença e ele não foi encontrado nos endereços fornecidos para intimação. Todavia, segundo voto do relator, ministro Salomão, o documento está sob a guarda de sigilo profissional, não havendo, na hipótese, justa causa para a suspensão das garantias constitucionalmente previstas. (Clique aqui)

Aluguel em plataformas digitais

A 3ª turma do STJ começou a julgar se condomínios podem proibir aluguel por curta temporada por meio de plataformas digitais

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Versículo do Dia:
Porque andamos por fé, e não por vista.
(2 Coríntios 5:7)
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