MIGALHAS nº 5.192
Quarta-Feira, 22 de setembro de 2021 - Migalhas nº 5.192.
Fechamento às 09h57.
Registro
Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um Apoiador:
(Clique aqui)
"Quem vê as barbas do vizinho arder põe as suas de molho."
Machado de Assis
Advocacia - Sigilo profissional
A 4ª turma do STJ decidiu que advogado não é obrigado a juntar contrato de honorários a autos de execução para que seu cliente seja localizado. A juntada do documento tinha sido determinada porque não foram localizados bens do cliente para o cumprimento de sentença e ele não foi encontrado nos endereços fornecidos para intimação. Todavia, segundo voto do relator, ministro Salomão, o documento está sob a guarda de sigilo profissional, não havendo, na hipótese, justa causa para a suspensão das garantias constitucionalmente previstas. (Clique aqui)
Aluguel em plataformas digitais
A 3ª turma do STJ começou a julgar se condomínios podem proibir aluguel por curta temporada por meio de plataformas digitais
Como fazer