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MIGALHAS nº 5.190

Segunda-Feira, 20 de setembro de 2021 - Migalhas nº 5.190.
Fechamento às 10h11.


"O homem nasceu simples, diz a Escritura; mas ele mesmo é que se meteu em infinitas questões."

Machado de Assis

Ciência em xeque

Em liminar, com argumentos um tanto quanto polêmicos, a juíza de Direito substituta Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª vara Cível de Gaspar/SC, autorizou uma professora da rede pública de ensino a não se vacinar contra o coronavírus. De acordo com a magistrada, os imunizantes "ainda estão em fases de testes" e os recuperados da covid-19 "desenvolvem a imunidade almejada por qualquer vacina". (Clique aqui)

Sem vacina, sem visita

Pai que não quer se vacinar contra a covid-19 não poderá visitar a filha de um ano de idade. Assim decidiu o juízo de Passo Fundo/RS. A convivência paterna somente será retomada quando o genitor comprovar a conclusão da imunização. (Clique aqui)

Bandana não é máscara

TJ/SP mantém decisão que negou pedido de indenização por danos morais de homem que

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Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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