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Ação de danos causados por agente público deve ser proposta contra ...- Migalhas

Nesta quarta-feira, 14, o plenário do STF decidiu que a ação de danos causados a terceiros por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público. Os ministros fixaram a seguinte tese:

"A teor do disposto no art. 37, III, da CF, a ação por danos causado por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privada prestadora de serviço público sendo parte ilegítima passiva o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

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Caso

Um servidor público do município de Tabapuã/SP, onde ocupava o cargo de motorista de ambulância, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra a prefeita. Ele alegou que, após ter sido eleito vereador, passou a ser alvo de perseguição política, tendo sofrido sanção administrativa, sem observância do devido processo legal.

O juízo de 1ª instância negou a pretensão, argumenta

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