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1ª turma fixa regime aberto a condenado por dirigir sem ...- Migalhas

Por maioria, a 1ª turma do STF seguiu voto do ministro Luís Roberto Barroso e concedeu ordem de ofício para que condenado por dirigir sem habilitação no interior de São Paulo cumpra a pena em regime aberto.

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Histórico

Em março de 2014, quando conduzia veículo na cidade de Ipuã/SP, o homem foi surpreendido por policiais militares que constataram que sua CNH estava suspensa. Pela prática do crime previsto no artigo 307 do CTB - violação à suspensão ou proibição de obter-se habilitação para conduzir veículo automotor -, o juízo de 1º grau condenou o condutor a oito meses e cinco dias de detenção em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 12 dias-multa, e à suspensão da habilitação para dirigir.

O juiz decidiu não substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao verificar que o condenado era reincidente e apresentava maus antecedentes. A Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação da defesa e mante

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(Hebreus 11:6)
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