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Ordem de penhora de salário de servidora pública antes da vigência do ...- Migalhas

A SDI-2 do TST determinou o desbloqueio de 30% da remuneração de servidora pública municipal. Ela é proprietária de uma microempresa, e a penhora visava garantir o pagamento de débitos trabalhistas no valor de R$ 8 mil.

A ordem de bloqueio foi emitida pelo juízo da 3ª vara do Trabalho de Natal/RN em 2/3/16, quando ainda estava em vigor o CPC/73, que proibia penhora sobre salário. Os valores só foram efetivamente retidos em 31/3 do mesmo ano, já na vigência do CPC/15, que abre exceções para a adoção da medida.

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Contra o ato de penhora, a empregada pública impetrou mandado de segurança no TRT da 21ª região, mas o bloqueio foi mantido. Ela então recorreu ao TST com base na OJ 153 da SDI-2. Fundamentada no artigo 649, inciso IV, do CPC/73, a OJ orienta que a decisão que determina bloqueio de numerário ou de percentual em conta salário ofende direito líquido e certo (o qual pode ser protegido em mandado de segurança).

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Lelio Bentes C

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