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STF anula provas apreendidas em domicílios que não constavam em ...- Migalhas

Nesta terça-feira, 5, a 2ª turma do STF declarou ilícitas provas obtidas em busca e apreensão realizada durante diligências da operação Publicano, que apurou esquema de propina e sonegação no âmbito da Receita Estadual do Paraná.

Os ministros consideraram a diligência foi ilegal, por ter sido realizada em local diverso do especificado no mandado judicial.

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Relator, o ministro Gilmar Mendes entendeu que houve a ocorrência de constrangimento ilegal. Ele destacou que a autorização judicial especificou claramente a pessoa jurídica como objeto da diligência, mas a medida foi realizada de forma ilegal no endereço das pessoas físicas.

O ministro lembrou ainda que não houve pedido do MP para que a busca fosse realizada na residência dos investigados.

A decisão foi tomada no julgamento de dois HCs impetrados pela defesa de empresários denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro em decorrência das investigações.

No caso, o juízo da 2ª vara da Fazenda Pública de Londrin

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