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Apreensão de passaporte e CNH de devedores é inconstitucional, diz PGR

A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, encaminhou parecer ao STF no qual opinou pela procedência do pedido feito pelo PT na ADIn 5.941. Na ação, o partido requer a declaração de inconstitucionalidade de medidas como a apreensão da CNH e de passaporte, entre outras, como forma de se garantir o pagamento de débitos.

Para a PGR, essas medidas representam restrição a liberdades individuais em razão de dívida civil e, por isso, violam a CF/88.

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A ação discute os dispositivos do CPC/15 que tratam do conjunto de poderes disponíveis ao juiz para garantir o cumprimento de ordens e decisões judiciais, inclusive as que envolvem obrigações pecuniárias e pagamento de multa. Com o CPC/15, estão previstas medidas atípicas, possibilitando aos juízes inovações como, por exemplo, a apreensão de passaporte ou CNH, além da proibição de dirigir, participar de concurso público ou licitação.

Na ADIn, o PT defende que a adoção de medidas desse tipo para garantir o pagamento

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