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Juiz de PE diz que audiência de custódia deve ser realizada mesmo que ...- Migalhas

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A audiência de custódia não pode deixar de ser realizada só porque o réu não está assistido por um profissional habilitado. Este foi o entendimento proferido pelo juiz de Direito Carlos Fernando Carneiro Valença Filho, de Jaboatão dos Guararapes/PE.

Apesar de reconhecer que os atos normativos do CNJ (resolução 213/15) e do TJ/PE (resolução 380/15) estabelecem que a audiência de custódia deverá ser realizada na presença do Ministério Público e de um Defensor Técnico, o magistrado afirmou que tais atos "não são leis em sentido estrito, e, por isso, não podem inovar a ordem jurídica, criando direitos ou obrigações estranhas à lei".

"A audiência de custódia retira seu fundamento de validade da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica - art. 7, item 5), que foi promulgada através do Decreto nº. 678/92, e, possui caráter supralegal. Essa convenção internacional não exige que a apresentação e entrevista do preso por um Juiz de

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