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STF: Caixa deve pagar correção monetária sobre saldos do FGTS

Caixa Econômica Federal terá de pagar diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS, em decorrência da aplicação dos planos econômicos. Assim decidiu o plenário do STF nesta quinta-feira, 20, ao negar provimento ao recurso da CEF.

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A Corte concluiu o julgamento do RE 611.503, no qual a Caixa contestava decisão do TRF da 3ª região que determinou o pagamento. Discutiu-se, no processo, a aplicação do parágrafo único do art. 741 do CPC, segundo o qual é "inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF" ou decorrente de aplicação ou interpretação considerada incompatível com a CF.

No recurso, a instituição bancária alegou que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do STF, pacificada por ocasião do julgamento do RE 226.855, "resguardando o patrimônio" do FGTS. Sustentou ainda que deve ser respeitado o dispositivo do CPC, e que a decisão do regional, se exec

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(Salmos 28:7)
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