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Posse de munição sem arma de fogo não caracteriza crime

Para o colegiado, a posse da munição - uma bala calibre 9mm e outra calibre 7.65mm - desacompanhada de uma arma de fogo, por si só, não é capaz de caracterizar o delito previsto no estatuto.

O ministro relator do recurso, Jorge Mussi, lembrou que o STJ entende que a posse de munição configura o tipo penal descrito no art. 16 do Estatuto do Desarmamento, mas o tribunal tem precedentes segundo os quais a posse da munição de forma isolada não é suficiente para caracterizar o delito, já que não há plausibilidade de sua utilização sem uma arma de fogo. Não há, na visão dos ministros, qualquer risco do bem jurídico tutelado pela norma - a segurança pública.

Caso peculiar

A situação analisada pelos ministros, segundo o relator, é peculiar, justificando a absolvição do réu quanto ao delito de posse de munição não autorizada.

"O caso em concreto espelha situação peculiar que permite a manutenção da absolvição do réu nos termos delineados pela instância a

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