TJ confirma liminar que negou queixa de Emanuel contra procurador
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, a queixa-crime por injúria apresentada pelo prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) contra o procurador de Justiça Domingos Sávio Barros Arruda.
A decisão foi tomada durante sessão realizada na tarde de quinta-feira (9).
Os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador Sebastião de Moraes Filho. Em junho, o magistrado já havia negado a queixa-crime de forma liminar.
O prefeito entrou com ação contra o procurador, que é coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) do Ministério Público Estadual (MPE), por conta de uma enquete publicada nas redes sociais no dia do segundo turno das eleições municipais de 2020.
Não se configura o ilícito penal quando o agente faz mera sátira em relação a fatos públicos e notórios
Nela, Domingos Sávio questionava aos seguidores se eles votariam “com paletó” em referência a Emanuel ou “de camiseta” em alusão ao s
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
Bíblia Online