Regras do INSS atualizadas para liberação de pensão por morte A Reforma da Previdência modificou a regra do valor a ser recebido por ocasião da pensão por Morte, pela (o) viúva (o). Segundo os critérios da EC 103/2019 não há mais a alíquota de 100% do salário de benefício ou o valor da aposentadoria por invalidez. Agora, há a chamada “cota familiar” de 50% acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100% – sendo importante recordar que as cotas dos dependentes agora são irreversíveis.
Os ilustres Juízes e Professores CASTRO e LAZZARI (Manual de Direito Previdenciário. 2020) esclarecem:
“A partir da entrada em vigor da Reforma da Previdência (art. 23 da EC 103/2019), passou a RMI da pensão por morte a ser equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos