Reforma da Previdência Social pode mudar o FGTS do aposentado junto ao INSS. O parágrafo I, do artigo 7, da Constituição Federal protege o trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, mas não a proíbe.
Caso ocorra, deverá haver uma indenização compensatória de 40% do saldo dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) feitos durante a vigência do contrato de trabalho, conforme determina o artigo 18 da Lei n.º 8.036/1990.
O que a Reforma da Previdência pretende fazer?
Alterar a Constituição Federal e acabar com a multa de 40% do saldo do FGTS no caso de demissão de trabalhadores aposentados, bem como com novos depósitos mensais a partir da data do início da aposentadoria.
O relator da proposta de Emenda à Constituição (PEC) fez alteração no seu relatório inicial para retirada desta limitação à multa e novos depósitos do FGTS?
O relator não pode retirar da PEC esta proposta. O que ele fez foi vot