Início » Nota Legal: todo contribuinte poderá optar por receber crédito em conta

Nota Legal: todo contribuinte poderá optar por receber crédito em conta

A Secretaria de Economia do Distrito Federal publicou no Diário Oficial (DODF) desta segunda-feira (29/06) portaria que regulamenta algumas práticas do programa Nota Legal. A mais importante diz respeito ao recebimento dos créditos: a escolha entre o desconto e o depósito no recebimento do benefício.

A norma libera “as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do IPTU ou do IPVA,” de receber os depósitos, o que deixa aberta a possibilidade de recebimento em conta mesmo para quem é titular de carro ou imóvel.

A portaria também traz outra comodidade para o contribuinte: apresentar a cópia digitalizada diretamente no Serviço Interativo de Atendimento Virtual, assunto “NOTA LEGAL” e tipo de atendimento “Desbloqueio de crédito – serviço”, em até 10 dias antes de expirado o prazo para indicar o modo de recebimento dos créditos.

Indicação de conta só até amanhã

O prazo de indicação de conta-corrente ou poupança para resgate em dinheiro do crédito

Ver Notícia Completa

Como fazer

Informações úteis para o seu dia a dia.

Versículo do Dia:
O Senhor é a minha luz e a minha salvação; de quem terei temor?
(Salmos 27:1)
Bíblia Online