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TJDFT rejeita recurso de Eduardo Cunha contra livro de Janot

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, na quinta-feira (14/10), recurso apresentado por Eduardo Cunha. O ex-presidente da Câmara dos Deputados apresentou uma queixa-crime contra o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e os jornalistas Jailton de Carvalho e Guilherme Evelin, rejeitada no ano passado.

Os profissionais de imprensa são autores do livro Nada menos do que tudo: bastidores da operação que colocou o sistema político em cheque. Ao TJDFT, Cunha afirmou que a publicação traz “narrações que caracterizariam crimes contra sua honra, tais como calúnia, difamação e injúria”.

O relator do recurso apresentado pelo ex-deputado, desembargador Gilberto de Oliveira, afirmou que analisou a existência, ou não, dos requisitos materiais e processuais para o recebimento da queixa-crime.

Segundo artigo 41 do Código de Processo Penal, a queixa deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstân

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(Salmos 28:7)
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