Homem com Covid-19 passeia por cidade e Justiça determina multa de R$ 5 mil
Liminar da Vara Cível de Ribeirão do Pinhal (PR) determinou na quarta-feira (06/05) que um homem cumpra integralmente uma ordem de isolamento domiciliar expedida pelo município, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por cada ato de desobediência.
A decisão da Justiça estadual atendeu a um pedido do Ministério Público (MPPR). De acordo com a ação, o homem manteve contato com uma pessoa infectada pelo novo coronavírus. Ele também contraiu o vírus. Após o falecimento do enfermo, o réu recebeu uma notificação da Secretaria Municipal de Saúde sobre a necessidade de isolamento social, mas mesmo assim continuou a transitar pela cidade.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou: “Além de atentatória à saúde pública, a conduta do réu também é potencialmente perigosa à própria ordem social, já que seus atos de rebeldia e insubordinação vem (…) colocando em risco a vida de outras pessoas”.
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Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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