Juíza ordena busca e apreensão de menino que não voltou para a mãe
Goiânia – Uma mãe conseguiu na Justiça de Goiás ordem de busca e apreensão de seu filho, de 5 anos, na casa do pai dele, com quem tem guarda compartilhada, em Trindade, na região metropolitana da capital goiana. Segundo a recente decisão, o genitor pegou a criança na véspera da virada do ano e não a devolveu à residência dela no prazo estipulado.
Na decisão liminar, a juíza Lília Maria de Souza, em plantão judiciário, determinou a busca e apreensão do menino, que foi entregue ao pai no último dia 31 de dezembro. A criança deveria voltar para a residência da mãe no domingo seguinte, o que, segundo o processo, não ocorreu.
Os nomes dos pais e do menino não foram divulgados, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por envolver interesse de pessoa com menos de 18 anos de idade. O processo tramita em sigilo.
Prazo
A magistrada determinou o prazo de três horas para o retorno do menino aos cuidados de sua genitora. Os pais da criança são divorc
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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