GO: servidora inicia trabalho em cargo público 23 anos depois da posse
Goiânia – O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu o direito de uma servidora pública do estado a ingressar em cargo de auditor fiscal 23 anos depois da posse dela. Ela foi aprovada em concurso público em 1998 para o posto, mas, ao pedir para suspender a posse e o respectivo exercício do cargo, tornou-se alvo de processo administrativo disciplinar (PAD) por suposto abandono de trabalho e foi exonerada de ofício sem receber resposta formal.
A 1ª Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do TJGO reconheceu a prescrição da sanção de demissão por abandono de cargo e as nulidades do procedimento administrativo que provocou a exoneração. O colegiado seguiu voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que determinou a reintegração da servidora no cargo que hoje é auditor fiscal da Receita Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás (Sefaz).
A defesa da servidora disse ao Judiciário goiano que ela formalizou o pedido de sobrestamento da posse e
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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