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Cemig Distribuição é punida por descumprir índices de qualidade

Pelo segundo ano consecutivo, o braço da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) responsável pela distribuição de energia descumpriu indicadores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e terá restrições no pagamento de dividendos. Pela regra, a Cemig Distribuição (Cemig-D) deve pagar apenas metade do que prevê seu estatuto social.

A regra da Aneel existe desde de 2016, mas foi renovada em novembro do ano passado e prevê que o descumprimento dos limites do DECi (duração total das interrupções) ou do FECi (frequência das interrupções) por dois anos consecutivos ou por três dos cinco anos civis anteriores “obriga a concessionária a limitar o pagamento de dividendos e de juros sobre o capital próprio, isoladamente ou em conjunto, a 25% do lucro líquido”. Isso representa metade do previsto no estatuto da estatal, que é de 50%.

No caso específico da Cemig, a Aneel informou que “verifica-se o descumprimento dos limites do DEC nos anos de 2016, 2017

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