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Tombamento de imóvel não é sinônimo de prejuízo

A ideia de ter a casa ou o apartamento tombado não é bem-vista por muitos proprietários de imóveis, mas especialistas garantem que essa ação não é sinônimo de prejuízo.


Morador de Itabirito, na região Central de Minas Gerais, Geraldo Braga teve a casa tombada, no bairro Matozinhos.


“A minha casa é do ano de 1906 e fica em uma rua onde outros imóveis também foram tombados. Com o tombamento, que ocorreu há uns quatro anos, não posso fazer alterações na fachada, mas fiquei isento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”, conta Braga.


Em Belo Horizonte, no fim de abril, mais de 70 imóveis foram tombados no bairro Cidade Jardim. O diretor de Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Cultura (FMC), Carlos Henrique Bicalho, explica que inicialmente foi feito um estudo histórico e arquitetônico da região, definido um perímetro de proteção e um levantamento dos imóveis a serem tombados.
 

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(Salmos 118:14)
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