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Juíza faz sentença em forma de poema e advogado se sente desrespeitado

Uma juíza proferiu uma sentença inusitada para uma ação não menos curiosa que chegou à 1ª Vara da Comarca de Cambuí, no Sul de Minas.

A decisão, em forma de poesia, negou o pedido de indenização no valor de R$ 15 mil ao cliente de um supermercado da cidade que se sentiu lesado por comprar uma carne de má qualidade como se fosse picanha.

Nos versos, a magistrada sugere que o autor do processo “troque de fornecedor/ ou sem muita dor,/compre a carne correta!”, e conclui: “Para encerrar esta demanda,/ nem indenização nem valor gasto./ Finde-se o processo/ e volte-se com o boi ao pasto”. 

A confusão que deu origem à ação começou em agosto de 2017, quando Albertino de Almeida Xavier, autor do processo, foi até um estabelecimento comercial de Cambuí comprar carne para um churrasco entre amigos.

O preço baixo – pouco mais de R$ 17/ kg – atraiu o cliente, que decidiu levar o produto. Ao degustar, no entanto, ele e os amigos notaram que a peça estava dura, com caracter�

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(Hebreus 11:6)
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