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Minas terá que construir unidade de acolhimento para adolescentes em Lavras

Por meio de determinação proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado de Minas Gerais terá de construir e implementar, em um prazo de três anos a partir do trânsito em julgado, unidade destinada ao acolhimento de adolescentes em regime de internação em Lavras, no Sul de Minas Gerais. A unidade deverá atender demandas da cidade e da região. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (15) e é proveniente de recurso. 

O recurso diz respeito a retirada de condenação do Estado, que o obrigava a construir a casa.  Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento à Apelação Cível proposta pelo Estado, afirmando que “a instalação de centros para acolhimento de adolescentes é ato que demanda condições materiais, destinações de recursos e contratação de servidores, inserindo-se assim, na discricionariedade da Administração Pública.” 

O TJMG também negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de

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