Por meio de determinação proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado de Minas Gerais terá de construir e implementar, em um prazo de três anos a partir do trânsito em julgado, unidade destinada ao acolhimento de adolescentes em regime de internação em Lavras, no Sul de Minas Gerais. A unidade deverá atender demandas da cidade e da região. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (15) e é proveniente de recurso.
O recurso diz respeito a retirada de condenação do Estado, que o obrigava a construir a casa. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento à Apelação Cível proposta pelo Estado, afirmando que “a instalação de centros para acolhimento de adolescentes é ato que demanda condições materiais, destinações de recursos e contratação de servidores, inserindo-se assim, na discricionariedade da Administração Pública.”
O TJMG também negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de