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Traições que ocorrerem dentro de casa podem gerar dano moral, decide TJSP

Traições que ocorrerem dentro da casa onde vive o casal podem gerar indenizações por dano moral, entendeu a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em decisão que manteve o julgado em primeira instância, pelo juiz Casso Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto.

A decisão, que pode se tornar base para outras do mesmo tipo, ocorreu em um processo movido pela ex-esposa de um homem, que pediu a reparação após ele ter levado a amante para a residência onde eles vivam junto com os filhos. O valor fixado para a indenização por danos morais foi de R$ 20 mil. 

No processo, a mulher narra que desconfiava da infidelidade do companheiro e pediu a vizinhos para que imagens do circuito de câmeras das casas pudessem ser compartilhadas com ela. Com os vídeos em mãos, ela descobriu a traição. A acusação alegou que o caso extraconjugal causou “enorme angústia e desgosto”. 

"[O dano moral ocorre devido à] insensatez do réu ao p

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(Hebreus 11:6)
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